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Artigo 5º da Resolução TSE nº 23.416 de 20 de Novembro de 2014

Dispõe sobre as normas a serem observadas em procedimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.


Art. 5º

A reclamação disciplinar poderá ser proposta contra os magistrados do próprio Tribunal ou dos tribunais regionais eleitorais.