Artigo 5º da Resolução TSE nº 23.416 de 20 de Novembro de 2014
Dispõe sobre as normas a serem observadas em procedimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
Art. 5º
A reclamação disciplinar poderá ser proposta contra os magistrados do próprio Tribunal ou dos tribunais regionais eleitorais.