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Artigo 4º da Resolução TSE nº 23.416 de 20 de Novembro de 2014

Dispõe sobre as normas a serem observadas em procedimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.


Art. 4º

Ocorrendo a perda da jurisdição eleitoral, os fatos serão comunicados ao tribunal de origem do magistrado para apreciação da aplicação de outra pena disciplinar nos termos do art. 42, e seus incisos, da LOMAN . DA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR