Artigo 4º da Resolução TSE nº 23.416 de 20 de Novembro de 2014
Dispõe sobre as normas a serem observadas em procedimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
Art. 4º
Ocorrendo a perda da jurisdição eleitoral, os fatos serão comunicados ao tribunal de origem do magistrado para apreciação da aplicação de outra pena disciplinar nos termos do art. 42, e seus incisos, da LOMAN . DA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR