Artigo 46 da Resolução TSE nº 23.416 de 20 de Novembro de 2014
Dispõe sobre as normas a serem observadas em procedimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
Art. 46
Instaurada a correição, com a autuação da portaria e dos documentos nela indicados, poderão ser requisitados, por ofício, ao respectivo órgão, processos, livros, registros, documentos, dados estatísticos, arquivos eletrônicos, bem como critérios para a sua identificação, e o que mais for julgado necessário ou conveniente à realização do procedimento, sem prejuízo de novas requisições no decorrer dos trabalhos.