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Artigo 41 da Resolução TSE nº 23.416 de 20 de Novembro de 2014

Dispõe sobre as normas a serem observadas em procedimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.


Art. 41

O corregedor-geral, para sanar eventuais falhas ou irregularidades encontradas, poderá baixar provimentos, expedir instruções e orientações e, quanto às possíveis faltas disciplinares porventura detectadas, instaurar sindicância, ou recomendar desde logo a instauração de processo administrativo, se presentes elementos suficientes para tanto.