Artigo 41 da Resolução TSE nº 23.416 de 20 de Novembro de 2014
Dispõe sobre as normas a serem observadas em procedimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
Art. 41
O corregedor-geral, para sanar eventuais falhas ou irregularidades encontradas, poderá baixar provimentos, expedir instruções e orientações e, quanto às possíveis faltas disciplinares porventura detectadas, instaurar sindicância, ou recomendar desde logo a instauração de processo administrativo, se presentes elementos suficientes para tanto.