Artigo 39 da Resolução TSE nº 23.416 de 20 de Novembro de 2014
Dispõe sobre as normas a serem observadas em procedimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
Art. 39
Durante a inspeção poderão ser visitadas instalações e dependências das unidades, examinados os aspectos processuais e administrativos dos serviços prestados, mantidos contatos com o presidente do Tribunal, o corregedor regional, os juízes, os dirigentes das unidades e os servidores, ouvindo-se explicações e solicitações.