Artigo 35 da Resolução TSE nº 23.416 de 20 de Novembro de 2014
Dispõe sobre as normas a serem observadas em procedimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
Art. 35
A inspeção será instaurada por ordem do corregedor-geral ou por determinação do Plenário do Tribunal.