Artigo 34 da Resolução TSE nº 23.416 de 20 de Novembro de 2014
Dispõe sobre as normas a serem observadas em procedimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
Art. 34
A inspeção destina-se a verificar fatos que interessem à instrução de processos em tramitação na Corregedoria-Geral ou na Justiça Eleitoral, bem como o funcionamento dos órgãos administrativos e jurisdicionais, com vistas a aprimorar os seus serviços, presentes ou não irregularidades.