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Artigo 25, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.416 de 20 de Novembro de 2014

Dispõe sobre as normas a serem observadas em procedimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.


Art. 25

O corregedor-geral poderá delegar a outros magistrados a realização de atos relativos a sindicâncias.

Parágrafo único

Sempre que necessário, poderão ser designados servidores de outros órgãos da Justiça Eleitoral para auxiliarem nos trabalhos da apuração da sindicância, notadamente quando as diligências forem realizadas fora do Distrito Federal. DA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO