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Artigo 7º da Resolução TSE nº 23.414 de 21 de Outubro de 2014

Dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde - PAS no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 7º

A assistência complementar destina-se a executar ações preventivas e curativas, promotoras da saúde do servidor dentro e fora do seu ambiente de trabalho.