Artigo 7º da Resolução TSE nº 23.414 de 21 de Outubro de 2014
Dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde - PAS no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 7º
A assistência complementar destina-se a executar ações preventivas e curativas, promotoras da saúde do servidor dentro e fora do seu ambiente de trabalho.