Artigo 4º da Resolução TSE nº 23.401 de 20 de Dezembro de 2013
Altera a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Art. 4º
O Diretor-Geral da Secretaria apresentará à Presidência, no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação desta Resolução, minuta do novo Regulamento da Secretaria, para ajustá-lo aos termos desta Resolução.