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Artigo 4º da Resolução TSE nº 23.401 de 20 de Dezembro de 2013

Altera a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.


Art. 4º

O Diretor-Geral da Secretaria apresentará à Presidência, no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação desta Resolução, minuta do novo Regulamento da Secretaria, para ajustá-lo aos termos desta Resolução.