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Artigo 84, Inciso II da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 84

Compete aos secretários (Código Eleitoral, artigo 128, I a III) :

I

distribuir aos eleitores, às 17 horas, as senhas de entrada, previamente rubricadas ou carimbadas, segundo a ordem numérica;

II

lavrar a ata da Mesa Receptora, na qual anotarão, durante os trabalhos, as ocorrências que se verificarem;

III

observar, na organização da fila de votação, o disposto no artigo 85, §§ 2 e 3º, desta resolução;

IV

cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas. Seção III Dos Trabalhos de Votação