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Artigo 80, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 80

A integridade e o sigilo do voto são assegurados pelo uso de urna eletrônica e mediante o disposto nos incisos I a IV do artigo 103 do Código Eleitoral .

Parágrafo único

É nula a votação quando preterida formalidade essencial da integridade e do sigilo do voto (Código Eleitoral, artigo 220, IV) . Seção II Das Atribuições dos Membros da Mesa Receptora