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Artigo 79 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 79

Os mesários substituirão o Presidente, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a Ata da Mesa Receptora (Código Eleitoral, artigo 123, caput ) .

§ 1º

O Presidente deverá estar presente ao ato de abertura e de encerramento das atividades, salvo por motivo de força maior, comunicando o impedimento ao Juiz Eleitoral pelo menos 24 horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, aos mesários e secretários, se o impedimento se der no curso dos procedimentos de votação (Código Eleitoral, artigo 123, § 1) .

§ 2º

Não comparecendo o Presidente até as 7h30, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente (Código Eleitoral, artigo 123, § 2) .

§ 3º

Poderá o Presidente ou o membro da Mesa Receptora que assumir a presidência nomear ad hoc , entre os eleitores presentes, os membros que forem necessários para complementá-la, obedecidas as normas dos §§ 2 a 4º do artigo 9º desta resolução (Código Eleitoral, artigo 123, § 3) .