Artigo 75, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 75
Até a véspera da votação, o Tribunal Superior Eleitoral tornará disponível, em sua página da internet, a tabela de correspondências esperadas entre urna e seção.
Parágrafo único
A tabela a que se refere o caput poderá ser atualizada até às 16 horas do dia da eleição, considerando o horário de Brasília.