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Artigo 75 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 75

Até a véspera da votação, o Tribunal Superior Eleitoral tornará disponível, em sua página da internet, a tabela de correspondências esperadas entre urna e seção.

Parágrafo único

A tabela a que se refere o caput poderá ser atualizada até às 16 horas do dia da eleição, considerando o horário de Brasília.