Artigo 67, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 67
A preparação das urnas para o segundo turno dar-se-á por meio da inserção da mídia específica para gravação de arquivos nas urnas utilizadas no primeiro turno.
§ 1º
Caso o procedimento descrito no caput não seja suficiente, serão observados os procedimentos previstos no artigo 65 desta resolução, no que couber, preservando-se o cartão de memória de votação utilizado no primeiro turno.
§ 2º
Para fins do disposto no parágrafo anterior, poderá ser usado o cartão de memória de carga do primeiro turno, que deverá ser novamente lacrado, após a conclusão da preparação.