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Artigo 67 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 67

A preparação das urnas para o segundo turno dar-se-á por meio da inserção da mídia específica para gravação de arquivos nas urnas utilizadas no primeiro turno.

§ 1º

Caso o procedimento descrito no caput não seja suficiente, serão observados os procedimentos previstos no artigo 65 desta resolução, no que couber, preservando-se o cartão de memória de votação utilizado no primeiro turno.

§ 2º

Para fins do disposto no parágrafo anterior, poderá ser usado o cartão de memória de carga do primeiro turno, que deverá ser novamente lacrado, após a conclusão da preparação.