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Artigo 59 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 59

Após o primeiro turno de votação no exterior, o responsável pelos trabalhos remeterá, imediatamente, por mala diplomática, ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, envelope especial contendo as cédulas apuradas, o boletim de urna e o caderno de votação e, após o segundo turno, todo o material da eleição.