Artigo 58 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 58
Nas localidades no exterior onde não for utilizada a urna eletrônica, concluída a apuração, as cédulas serão recolhidas, no primeiro turno de votação, em envelope especial, e no segundo turno, à urna, os quais serão fechados e lacrados, não podendo ser reabertos até 13 de janeiro de 2015, salvo nos casos em que houver pedido de recontagem de votos ou recurso quanto ao seu conteúdo (Código Eleitoral, artigo 183) .
Parágrafo único
O descumprimento do disposto no caput , sob qualquer pretexto, constitui crime previsto no artigo 314 do Código Eleitoral (Código Eleitoral, artigo 183, parágrafo único) .