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Artigo 51, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 51

Os integrantes das Mesas Receptoras para o primeiro e segundo turnos de votação no exterior serão nomeados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, até 6 de agosto de 2014, mediante proposta dos chefes de missão diplomática e das repartições consulares, que ficarão investidos das funções administrativas de Juiz Eleitoral (Código Eleitoral, artigos 120, caput , e 227, caput ) .

§ 1º

Será aplicável às Mesas Receptoras de Votos localizadas no exterior o processo de composição e fiscalização partidária vigente para as que funcionarem no território nacional (Código Eleitoral, artigo 227, parágrafo único) .

§ 2º

Na impossibilidade de serem convocados para composição da Mesa Receptora de Votos eleitores com domicílio eleitoral no município da seção eleitoral, poderão integrá-la eleitores que, embora residentes no município, tenham domicílio eleitoral diverso.