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Artigo 51 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 51

Os integrantes das Mesas Receptoras para o primeiro e segundo turnos de votação no exterior serão nomeados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, até 6 de agosto de 2014, mediante proposta dos chefes de missão diplomática e das repartições consulares, que ficarão investidos das funções administrativas de Juiz Eleitoral (Código Eleitoral, artigos 120, caput , e 227, caput ) .

§ 1º

Será aplicável às Mesas Receptoras de Votos localizadas no exterior o processo de composição e fiscalização partidária vigente para as que funcionarem no território nacional (Código Eleitoral, artigo 227, parágrafo único) .

§ 2º

Na impossibilidade de serem convocados para composição da Mesa Receptora de Votos eleitores com domicílio eleitoral no município da seção eleitoral, poderão integrá-la eleitores que, embora residentes no município, tenham domicílio eleitoral diverso.