Artigo 47 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 47
Todo o restante do material necessário à votação do eleitor no exterior será fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, remetido por mala diplomática e entregue ao Presidente da Mesa Receptora de votos pelo menos 3 dias antes da realização da eleição.