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Artigo 40 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 40

O cadastro dos eleitores residentes no exterior ficará sob a responsabilidade do Juiz da Zona Eleitoral do Exterior situada no Distrito Federal (Código Eleitoral, artigo 232) .