Artigo 38 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 38
Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral totalizar os votos recebidos nas Mesas Receptoras de Voto em Trânsito. Seção V Do Voto no Exterior