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Artigo 34 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 34

O eleitor cadastrado para votar em trânsito estará desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado na seção instalada para este fim.