Artigo 34 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 34
O eleitor cadastrado para votar em trânsito estará desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado na seção instalada para este fim.