Artigo 29, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 29
Após o pleito, as inscrições eleitorais transferidas para as seções eleitorais instaladas nos estabelecimentos penais e unidades de internação deverão ser automaticamente revertidas às seções eleitorais de origem.
Parágrafo único
Após a sua liberação pelo estabelecimento penal ou pela unidade de internação, as pessoas alistadas na forma do § 2 do artigo 19 poderão requerer à Justiça Eleitoral, observadas as normas e prazos aplicáveis à espécie, sua movimentação no cadastro eleitoral.