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Artigo 29 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 29

Após o pleito, as inscrições eleitorais transferidas para as seções eleitorais instaladas nos estabelecimentos penais e unidades de internação deverão ser automaticamente revertidas às seções eleitorais de origem.

Parágrafo único

Após a sua liberação pelo estabelecimento penal ou pela unidade de internação, as pessoas alistadas na forma do § 2 do artigo 19 poderão requerer à Justiça Eleitoral, observadas as normas e prazos aplicáveis à espécie, sua movimentação no cadastro eleitoral.