Artigo 236 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 236
Não havendo recurso contra a votação ou apuração, as urnas poderão a qualquer tempo ser ligadas para que seja verificado se foram preparadas como urna de contingência sem que tenham sido utilizadas para este fim ou como Mesas Receptoras de Justificativas, caso em que serão permitidos a retirada dos lacres e o aproveitamento em eventos posteriores.