Artigo 230, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 230
Os Tribunais Regionais Eleitorais, a partir de 25 de setembro de 2014, informarão por telefone, na respectiva página da internet, ou outro meio, o que for necessário para que o eleitor vote, vedada a prestação de tal serviço por terceiros.
Parágrafo único
A vedação prevista no caput não se aplicará à contratação de mão de obra para montagem de central de atendimento telefônico em ambiente supervisionado pelos Tribunais Regionais Eleitorais, assim como para a divulgação de dados referentes à localização de seções e locais de votação.