Artigo 230 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 230
Os Tribunais Regionais Eleitorais, a partir de 25 de setembro de 2014, informarão por telefone, na respectiva página da internet, ou outro meio, o que for necessário para que o eleitor vote, vedada a prestação de tal serviço por terceiros.
Parágrafo único
A vedação prevista no caput não se aplicará à contratação de mão de obra para montagem de central de atendimento telefônico em ambiente supervisionado pelos Tribunais Regionais Eleitorais, assim como para a divulgação de dados referentes à localização de seções e locais de votação.