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Artigo 21, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 21

Os membros das Mesas Receptoras de Votos e de Justificativas das seções eleitorais instaladas nos estabelecimentos penais e unidades de internação serão nomeados pelo Juiz Eleitoral, preferencialmente, dentre servidores dos Departamentos Penitenciários dos Estados, das Secretarias de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, de Defesa Social, de Assistência Social, do Ministério Público Federal e Estadual, das Defensorias Públicas dos Estados e da União, da Ordem dos Advogados do Brasil ou dentre outros cidadãos indicados pelos órgãos citados, que enviarão listagem ao Juízo Eleitoral do local de votação, até o dia 23 de abril de 2014, observadas as vedações constantes do § 1 do artigo 120 do Código Eleitoral e dos artigos 63, § 2 , e 64 da Lei nº 9.504/97 .

Parágrafo único

A Justiça Eleitoral deverá nomear os membros para compor as mesas receptoras a que se refere o caput até o dia 30 de abril de 2014.