Artigo 22 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 22
Os membros nomeados para compor as mesas receptoras poderão transferir-se, até o dia 7 de maio de 2014, para a seção instalada no estabelecimento penal ou na unidade de internação em que forem prestar serviços à Justiça Eleitoral.
Parágrafo único
A faculdade prevista no caput também se aplica aos agentes penitenciários e aos demais servidores lotados no estabelecimento penal ou na unidade de internação.