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Artigo 199, Inciso II da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 199

Cada relator terá o prazo de 5 dias para apresentar seu relatório, contendo, para cada circunscrição eleitoral, as seguintes conclusões (Código Eleitoral, artigo 207) :

I

os totais dos votos válidos, nulos e em branco;

II

os votos apurados pelos Tribunais Regionais Eleitorais que devem ser anulados;

III

os votos anulados pelos Tribunais Regionais Eleitorais que devem ser computados como válidos;

IV

a votação de cada candidato;

V

o resumo das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais sobre as dúvidas e impugnações, bem como dos recursos que hajam sido interpostos para o Tribunal Superior Eleitoral, com as respectivas decisões e indicação das implicações sobre os resultados.