Artigo 199, Inciso II da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 199
Cada relator terá o prazo de 5 dias para apresentar seu relatório, contendo, para cada circunscrição eleitoral, as seguintes conclusões (Código Eleitoral, artigo 207) :
I
os totais dos votos válidos, nulos e em branco;
II
os votos apurados pelos Tribunais Regionais Eleitorais que devem ser anulados;
III
os votos anulados pelos Tribunais Regionais Eleitorais que devem ser computados como válidos;
IV
a votação de cada candidato;
V
o resumo das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais sobre as dúvidas e impugnações, bem como dos recursos que hajam sido interpostos para o Tribunal Superior Eleitoral, com as respectivas decisões e indicação das implicações sobre os resultados.