Artigo 198 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 198
Na sessão imediatamente anterior à data da realização das eleições, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral sorteará, entre os seus membros, o relator de cada grupo de Estados da Federação, ao qual serão distribuídos os respectivos recursos e documentos das eleições (Código Eleitoral, artigo 206) .
Parágrafo único
A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral emitirá o Relatório do Resultado da Totalização da eleição presidencial, com os resultados verificados nos Estados, no Distrito Federal, no exterior e na votação em trânsito que substituirá as folhas de apuração parcial e o mapa geral das respectivas circunscrições.