Artigo 197 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 197
O Tribunal Superior Eleitoral fará a totalização final da eleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, com base nos dados transmitidos automaticamente pela rede de comunicação de dados da Justiça Eleitoral (Código Eleitoral, artigo 205) .