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Artigo 183 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 183

Ocorrendo substituição de candidato ainda sem decisão transitada em julgado, os votos atribuídos ao substituído serão computados para o substituto.