Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 172 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 172

A transmissão e a recuperação de dados de votação, bem como a reimpressão dos boletins de urna poderão ser efetuadas por técnicos designados pelo Presidente da Junta Eleitoral nos locais previamente definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais.