Artigo 171 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 171
Detectada qualquer irregularidade na documentação referente à seção cuja mídia já tenha sido processada, o Presidente da Junta poderá excluir da totalização os dados recebidos.