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Artigo 168 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 168

Se, no decorrer dos trabalhos, houver necessidade de reinicialização do Sistema de Gerenciamento, deverá ser utilizada senha própria, comunicando-se o fato aos partidos políticos, às coligações e ao Ministério Público.

Parágrafo único

Ocorrendo a hipótese prevista no caput , os relatórios emitidos pelo sistema e os dados anteriores à reinicialização serão tornados sem efeito. Seção II Dos Procedimentos na Junta Eleitoral