Artigo 167 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 167
A oficialização do Sistema Transportador se dará, automaticamente, a partir das 12 horas do dia da eleição.
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
A oficialização do Sistema Transportador se dará, automaticamente, a partir das 12 horas do dia da eleição.