Artigo 166, Parágrafo 3 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 166
A oficialização do Sistema de Gerenciamento nos Tribunais e Zonas Eleitorais ocorrerá após as 12 horas do dia anterior à eleição, por meio de senha própria, fornecida em envelope lacrado, que será aberto somente nessa oportunidade.
§ 1º
Os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os fiscais e delegados dos partidos políticos e coligações serão notificados por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico, na capital, ou no átrio do cartório, nas demais localidades, para participar do ato de que trata o caput .
§ 2º
Após a oficialização do Sistema de Gerenciamento, à vista dos presentes, serão realizados os seguintes procedimentos:
I
emissão do relatório Espelho da Oficialização, que refletirá a situação dos candidatos na urna;
II
atualização das situações e dos dados alterados após o fechamento do Sistema de Candidaturas;
III
emissão do relatório Zerésima, com a finalidade de comprovar a inexistência de voto computado no sistema.
§ 3º
Os documentos mencionados nos incisos I e III ficarão sob a guarda da autoridade competente para compor a Ata Geral das Eleições.