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Artigo 166, Parágrafo 2, Inciso III da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 166

A oficialização do Sistema de Gerenciamento nos Tribunais e Zonas Eleitorais ocorrerá após as 12 horas do dia anterior à eleição, por meio de senha própria, fornecida em envelope lacrado, que será aberto somente nessa oportunidade.

§ 1º

Os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os fiscais e delegados dos partidos políticos e coligações serão notificados por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico, na capital, ou no átrio do cartório, nas demais localidades, para participar do ato de que trata o caput .

§ 2º

Após a oficialização do Sistema de Gerenciamento, à vista dos presentes, serão realizados os seguintes procedimentos:

I

emissão do relatório Espelho da Oficialização, que refletirá a situação dos candidatos na urna;

II

atualização das situações e dos dados alterados após o fechamento do Sistema de Candidaturas;

III

emissão do relatório Zerésima, com a finalidade de comprovar a inexistência de voto computado no sistema.

§ 3º

Os documentos mencionados nos incisos I e III ficarão sob a guarda da autoridade competente para compor a Ata Geral das Eleições.