Artigo 150, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 150
Nas eleições proporcionais, os votos registrados na urna que tenham os dois primeiros dígitos coincidentes com a numeração de partido válido, concorrente ao pleito, e os últimos dígitos correspondentes a candidato inapto antes da geração dos dados para carga da urna, de que trata o artigo 62 desta resolução, serão computados como nulos.
Parágrafo único
Na hipótese do caput , antes da confirmação do voto, a urna apresentará mensagem informando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado como nulo.