Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 140, Inciso III da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 140

Compete à Junta Eleitoral (Código Eleitoral, artigo 40, I a III) :

I

apurar a votação realizada nas seções eleitorais sob sua jurisdição;

II

resolver as impugnações, dúvidas e demais incidentes verificados durante os trabalhos da apuração;

III

expedir os boletins de urna na impossibilidade de sua emissão normal nas seções eleitorais, com emprego dos sistemas de votação, de recuperação de dados ou de apuração.

Parágrafo único

O Presidente da Junta Eleitoral designará os responsáveis pela operação do Sistema de Apuração.