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Artigo 130, Inciso II da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 130

Será de responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, ou, quando autorizado, das missões diplomáticas ou repartições consulares, utilizando reprodução eletrônica ou impressão gráfica, a confecção dos formulários:

I

Ata da Eleição – Exterior: no formato A4, papel branco ou reciclado de 75g/m 2 , impressão frente e verso, na cor preta e em via única;

II

Boletim de Urna – Exterior: no formato A5 ou A4, dependendo do número de candidatos para o cargo de Presidente da República, papel branco ou reciclado de 75g/m 2 , na cor preta, impressão em três vias.