Artigo 124 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 124
Ao Presidente da Mesa Receptora e ao Juiz Eleitoral caberá a polícia dos trabalhos eleitorais (Código Eleitoral, artigo 139) .