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Artigo 119 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 119

Os fiscais dos partidos políticos e das coligações poderão acompanhar a urna, bem como todo e qualquer material referente à votação, desde o início dos trabalhos até o seu encerramento.