Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 1º
Serão realizadas eleições simultaneamente em todo o País em 5 de outubro de 2014, primeiro turno, e em 26 de outubro de 2014, segundo turno, onde houver, por sufrágio universal e voto direto e secreto (Constituição Federal, artigos 14, caput , 28 e 32, § 2 , Código Eleitoral, artigos 82 e 85 , e Lei nº 9.504/97, artigo 1º, parágrafo único, I) .