Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 45 da Resolução TSE nº 23.398 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.


Art. 45

O representante do Ministério Público que tiver sido filiado a partido político não poderá exercer funções eleitorais enquanto não decorridos 2 (dois) anos do cancelamento de sua filiação (Lei Complementar nº 75/93, art. 80) .