Artigo 40 da Resolução TSE nº 23.398 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.
Art. 40
Os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão, imprensa escrita e internet tramitarão preferencialmente em relação aos demais processos em curso na Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 58-A) .